Decisão · TJMG

TJMG 0296694-89.2009.8.13.0003

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-19publicado em 2013-02-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BASEADOS NA LEI Nº 8.666/93. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL. RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - À Administração Pública é lícito celebrar contrato de prestação de serviços médico e de enfermagem através da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.888/93). II - Aos prestadores de serviços contratados mediante licitação são devidos apenas e tão-somente os direitos por eles pactuados. III - Inconcebível ter-se por fraudada a licitação sem provas contundentes de tal fato (art. 333, I, CPC) e, notadamente, sem que sequer arguida a falsidade da documentação dela resultante (arts. 372 e 390, CPC).
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