Decisão · TJMG

TJMG 0004360-81.2013.8.13.0778

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-23publicado em 2014-11-04
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS - EDITAL - PUBLICIDADE - OBSTÁCULO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA CONCORRÊNCIA - SEGURANÇA CONCEDIDA - CUSTAS - ISENÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O princípio constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública também está consagrado na Lei n. 8.666/93, a qual, em seu artigo 21, condiciona a validade da licitação à sua ampla divulgação, assegurando a participação dos eventuais interessados e a sua ampla concorrência. - Comprovada a imposição de obstáculos para o acesso do interessado aos termos do edital da Tomada de Preços, restam comprometidos os princípios da publicidade e da concorrência, a justificar a anulação da licitação. - O art. 10, inciso I, da Lei estadual n. 14.939/2003, prevê a isenção do pagamento de custas pelo ente público municipal, cujos interesses foram defendidos pela autoridade coatora. - Sentença parcialmente reformada em reexame necessário. Recurso voluntário prejudicado.
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