TJMG 0044009-07.2013.8.13.0567
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADES. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A anulação de procedimento licitatório pela Administração, em razão da constatação de ilegalidades, decorre de seu poder de autotutela, não representando ofensa ao comando inserto em decisão judicial que, em sede de agravo de instrumento, havia deferido o pedido de efeito suspensivo para sobrestar o cumprimento da decisão de primeira instância que, no âmbito de ação popular ajuizada para anular a referida licitação, havia determinado a suspensão do contrato administrativo decorrente do certame.
2. Constatado que a anulação da licitação fora precedida da instauração de procedimento administrativo, no âmbito do qual fora assegurado ao licitante vencedor a ampla defesa e o contraditório, não há que se falarem qualquer ilegalidade com relação ao ato administrativo de anulação do certame.