Decisão · TJMG

TJMG 0295801-78.2009.8.13.0042

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-03publicado em 2015-11-13
CIVIL
Apelação - Ação civil pública ordinária - Contratação de serviços advocatícios - Inexigibilidade de licitação - Notória especialização - Comprovação - Singularidade do serviço - Não demonstrada - Ressarcimento ao erário - Necessidade - Vedação do enriquecimento ilícito - Apelação à qual se nega provimento. 1. A inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios somente será autorizada quando o serviço se revestir dos requisitos do artigo 25, II, da Lei 8.666, de 1993. 2. Além da notória especialização, o contrato direto de serviços advocatícios mediante inexigibilidade de licitação exige a comprovação da singularidade do serviço prestado, que deve escapar à atividade corriqueira da Procuradoria Municipal. 3. No ressarcimento do dano ao erário, deverão ser excluídas as parcelas atinentes aos serviços efetivamente prestados, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
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