TJMG 0052837-90.2010.8.13.0245
ADMINISTRATIVOMANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO. HABILITAÇÃO. Nos termos do art. 27, IV e art. 29, III, da Lei 8.666/93, para a habilitação nas licitações é exigido aos interessados a comprovação de sua regularidade fiscal junto à Administração Pública. Contudo, a referida exigência deve ser observada no momento da habilitação.