TJMG 5006038-48.2021.8.13.0525
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA. HABILITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. PERTINÊNCIA. COMPATIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO.
À Administração Pública cabe classificar as empresas que atendam aos requisitos exigidos no edital de licitação que, no caso, implicava a comprovação da qualificação técnica do licitante a partir dos atestados que demonstrassem a prestação de serviços de natureza compatível com o objeto do certame.
Havendo dúvida relevante sobre a compatibilidade da contratação referida no atestado de capacidade técnica e o objeto licitado, é admissível que a Comissão de Licitação promova diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Não há se falar em ilegalidade de decisão administrativa que declara a inabilitação de licitante, quando não comprovadas a aptidão e experiência mínima em todos os serviços objetos do certame.
Reformar a sentença no reexame necessário. Prejudicado o recurso voluntário.