TJMG 2771156-67.2022.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR - PREGÃO ELETRÔNICO - HABILITAÇÃO TÉCNICA - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - DILIGÊNCIA - ART. 43, §3º, DA LEI 8.666/93 - EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RELEVANTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR - RECURSO PROVIDO.
- Sabe-se que para a concessão da liminar em Mandado de Segurança são necessários os requisitos contidos no art.7º, III, da Lei nº 12.016/2009, notadamente a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano (aparência do direito e perigo da demora), que são cumulativos, simultâneos, devendo, pois, estarem ambos caracterizados nos autos.
- O art. 43, §3º, da Lei de Licitações permite à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
- Não comprovados, de plano, os mencionados requisitos, imperioso o indeferimento da liminar.