TJMG 0010716-86.2017.8.13.0476
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ADEQUAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCEDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM AUTORIZAÇÃO LEGAL -AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA.
1- Em virtude de seu caráter notadamente constitucional, a própria Carta de 1.988 de forma expressa ressalvou a possibilidade de não observância da regra constitucional que determina a realização de licitação pública, sendo certo que a dispensa de licitação é exceção, prevista no rol taxativo do artigo 24 da Lei nº 8.666/93. 2- A dispensa de licitação deve observar os seguintes pressupostos: que o imóvel locado esteja destinado a atendimento de finalidades essenciais da Administração Pública; que existam motivos justificadores (condicionantes de instalação e localização), os quais condicionem a escolha feita; e, por último, que o preço seja razoável, de acordo com aqueles praticados no mercado, segundo avaliação prévia. 3- Ausentes indícios mínimos de irregularidade na dispensa de licitação para aluguel de imóveis pela Municipalidade, não subsiste ensejo para se cogitar de dano ao erário, tampouco de ato ímprobo pelas partes contratantes. 4- Recurso desprovido, manutenção da r. sentença.