TJMG 0475635-92.2009.8.13.0607
CIVILEMENTA: Apelação cível. Ação civil pública. Contrato com a Administração Pública. Dispensa de licitação. Dano ao erário público existente. Recurso provido.
1. A contratação com o Poder Público, em regra, exige a prévia licitação ou sua regular dispensa ou inexigibilidade.
2. É irregular a contratação de serviço sem licitação e sem contrato escrito, pela Câmara Municipal, feita com um funcionário público do Poder Executivo e um irmão do Presidente do Poder Legislativo local. A má-fé, diante destas circunstâncias, é patente.
3. O agente político está, pois, incurso nas sanções previstas no art. 12, II, da Lei nº 8.429, de 1992.
4. Apelação cível conhecida e provida para acolher a pretensão inicial.