Decisão · TJMG

TJMG 0475635-92.2009.8.13.0607

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-21publicado em 2012-08-31
CIVIL
EMENTA: Apelação cível. Ação civil pública. Contrato com a Administração Pública. Dispensa de licitação. Dano ao erário público existente. Recurso provido. 1. A contratação com o Poder Público, em regra, exige a prévia licitação ou sua regular dispensa ou inexigibilidade. 2. É irregular a contratação de serviço sem licitação e sem contrato escrito, pela Câmara Municipal, feita com um funcionário público do Poder Executivo e um irmão do Presidente do Poder Legislativo local. A má-fé, diante destas circunstâncias, é patente. 3. O agente político está, pois, incurso nas sanções previstas no art. 12, II, da Lei nº 8.429, de 1992. 4. Apelação cível conhecida e provida para acolher a pretensão inicial.
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