Decisão · TJMG

TJMG 0040214-74.2013.8.13.0637

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-12publicado em 2019-02-18
ADMINISTRATIVO
EMENTA: PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA - LICITAÇÃO - MODALIDADE CONVITE - ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA - PEDIDO DESACOLHIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. - Não há como reconhecer a conduta ímproba apontada na inicial quando se verifica que a contratação do terceiro e quarto réus, para prestação de serviços de advocacia, foi precedida de licitação, na modalidade convite, em procedimento que não teve a configuração de vícios demonstrada. - Hipótese na qual não comprovados conluio ou fraude na licitação nem eventual cobrança acima dos valores de mercado pela prestação do serviço ou prejuízo outro ao Erário, sendo certo, ademais, que os serviços foram efetivamente prestados.
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