Decisão · TJMG

TJMG 0006810-20.2016.8.13.0704

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-26publicado em 2025-06-26
CIVIL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DISPENSA DE LICITAÇÃO - ARTIGO 24, X, DA LEI N. 8.666/93 - REQUISITOS OBSERVADOS - INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO - SENTENÇA CONFIRMADA. De acordo com o artigo 24, X, da Lei n. 8.666/93, é dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. Estando preenchidos os requisitos previstos no artigo 24, inciso X, da lei 8.666/93, não há que se falar em caracterização de ato ímprobo.
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