Decisão · TJMG

TJMG 5028374-70.2016.8.13.0024

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-30publicado em 2025-08-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES - LICITAÇÃO PRÉVIA - PREVISÃO DE ISENÇÃO DO ISS INCIDENTE SOBRE A CONSTRUÇÃO - RETENÇÃO POR PARTE DA COHAB - RESTITUIÇÃO DEVIDA - LIDE SECUNDÁRIA - ASSEGURADO O RESSARCIMENTO POR PARTE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado que a COHAB realizou a retenção do ISSQN sobre a construção das casas populares objeto de contrato administrativo, em desconformidade com o edital da licitação, conforme demonstrado no laudo pericial, impõe-se a manutenção da sentença, que julgou procedente o pedido da lide principal e também da lide secundária, condenando a COHAB ao pagamento dos valores de ISSQN indevidamente retidos e assegurando-lhe o ressarcimento pelo Município de João Pinheiro.
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