Decisão · TJMG

TJMG 0384204-97.2012.8.13.0145

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-06publicado em 2018-06-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - TRANSFERÊNCIA PERMISSÃO DE TÁXI POR SUCESSÃO - OUTORGA ORIGINÁRIA A TERCEIRO - CESSÃO DE DIREITO À INVENTARIADA NA VIGÊNCIA DA CR/88 - LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - NECESSIDADE DE LICITAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de obrigação de fazer concernente em compelir o Município de Juiz de Fora a transferir a permissão de táxi pela via sucessória, se a transferência à inventariada ocorreu de forma precária após a vigência da Constituição de 1988, não precedida de licitação.
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