Decisão · TJMG

TJMG 0009147-76.2006.8.13.0398

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-13publicado em 2014-12-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LICITAÇÃO IRREGULAR - ATO ÍMPROBO - PREJUÍZO AO MUNICÍPIO - INEXISTENTE. 1- Se havia apenas uma empresa no município que atendesse as exigências do processo de licitação sob a modalidade ''carta-convite'', é possível o convite de empresas situadas em municípios próximos. 2- Não é ímprobo o ato que é praticado visando o interesse público, mormente se não causa prejuízo ao patrimônio público.
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