Decisão · TJMG

TJMG 0638860-38.2010.8.13.0000

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-31publicado em 2011-04-06
ADMINISTRATIVO
rocesso civil. gravo de instrumento. andado de segurança. uspensão de processo de licitação. ertame terminado anteriormente a interposição do recurso. alta dos requisitos para o deferimento da liminar. deferimento de liminar em mandado de segurança pressupõe a plausibilidade do direito alegado e o risco associado à demora no julgamento do pedido. É inviável o deferimento da medida acautelatória para suspender procedimento de licitação terminado anteriormente à interposição do recurso. ecurso não provido.
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