TJMG 0638860-38.2010.8.13.0000
ADMINISTRATIVOrocesso civil. gravo de instrumento. andado de segurança. uspensão de processo de licitação. ertame terminado anteriormente a interposição do recurso. alta dos requisitos para o deferimento da liminar. deferimento de liminar em mandado de segurança pressupõe a plausibilidade do direito alegado e o risco associado à demora no julgamento do pedido. É inviável o deferimento da medida acautelatória para suspender procedimento de licitação terminado anteriormente à interposição do recurso. ecurso não provido.