Decisão · TJMG

TJMG 5000429-63.2020.8.13.0414

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-15publicado em 2021-06-16
TRIBUTÁRIO
Remessa necessária em Mandado de Segurança - Licitação - Modalidade pregão presencial - Princípios constitucionais (expressos e implícitos) e específicos da Lei 8.666, de 1993 - Instrumento convocatório - Edital - Cooperativa - Viabilidade de participação em licitações - Previsão constitucional de tratamento diferenciado - Sentença confirmada em remessa necessária. 1. As sociedades cooperativas estão legitimadas a participar de licitações públicas, podendo se sagrar vencedoras do certame se preencherem os requisitos impostos para habilitação, fixados no ato convocatório, e apresentarem o preço mais vantajoso para a Administração. 2. Há legislação infraconstitucional que assegura que as benesses garantidas às microempresas e empresas de pequeno porte sejam também estendidas às sociedades cooperativas como forma de incentivar esse tipo de organização. 3. Sentença mantida em remessa necessária.
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