TJMG 0227450-38.2016.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI - FILHO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 12-A DA LEI FEDERAL N°12.587/12 - NECESSIDADE DE LICITAÇÃO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - AUSÊNCIA.
- Em sede de Agravo de Instrumento o julgador deve se ater ao exame da presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência pleiteada.
- O caput do art. 175 da Constituição da República de 1988 estabelece que "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".
- Na espécie, não restou demonstrada a existência de licitação, pelo que comprometida a verossimilhança das alegações.
- Recurso não provido.