Decisão · TJMG

TJMG 0071654-20.2002.8.13.0461

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-01-29publicado em 2019-02-06
CIVIL
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO POPULAR - CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ATUAÇÃO EM PROCESSOS CORRIQUEIROS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE SINGULARIDADE - NULIDADE DOS CONTRATOS - RESSARCIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PROVA CONCRETA DO PREJUÍZO - IMPOSSIBILIDADE - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. - A contratação direta de serviços advocatícios, com fulcro na inexigibilidade de licitação, reclama a demonstração da natureza singular do serviço prestado, da inviabilidade de competição e da notória especialização do profissional. - A inexigibilidade da licitação, com fulcro no art. 25, da Lei de Licitações, não se justifica nos casos em que o advogado é contratado para atuar em demandas regulares e comuns da Administração Pública, as quais poderiam ser prestadas por qualquer outro profissional ou mesmo pelo quadro próprio de procuradores do Município. - A declaração de nulidade do contrato não enseja, por si só, o dever de ressarcimento do valor a ele atinente, se não provada concretamente a extensão do dano causado ao erário municipal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →