Decisão · TJMG

TJMG 0601071-68.2011.8.13.0000

Rel. Manuel Bravo Saramago5ª Câmara Cíveljulgado em 2012-01-12publicado em 2012-01-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL - TUTELA ANTECIPADA - ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS - INABILITAÇÃO - DILIGÊNCIA - ATO DISCRICIONÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. Indefere-se tutela antecipada, por meio da qual pretende a recorrente a declaração de nulidade de procedimento licitatório, a fim de que seja determinada à Comissão Permanente de Licitação realização de diligência, oportunizando-lhe a possibilidade de conferir autenticidade aos documentos apresentados em habilitação no certame, diante da discricionariedade do ato.
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