Decisão · TJMG

TJMG 0020993-24.2011.8.13.0040

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-05publicado em 2015-11-16
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FRACIONAMENTO DE LICITAÇÃO QUE CONDUZIU A MODALIDADE DIVERSA DA PREVISTA EM LEI - DIRECIONAMENTO EVIDENTE - DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - DEMONSTRAÇÃO PRECÁRIA - AFASTAMENTO - MULTA CIVIL E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - RAZOABILIDADE. O ato de fracionamento do procedimento de licitação que culminou com a diversidade da modalidade de licitação menos abrangente do que aquela que seria legalmente admitida sustenta ação típica prevista no art. 11, I, da Lei Federal 8.429/92, mormente quando o fracionamento tinha como escopo beneficiar produtores locais de hortaliças em detrimento de outros produtores da região e não haja prova efetiva de dano ao erário. As consequências advindas da adoção de procedimento de licitação incorreto, não admite a determinação de reparação por suposto superfaturamento admitido por método comparativo direto em localidade diversa sem consideração do frete e da modalidade de entrega, de modo que não restando demonstrada dano ao erário, afasta-se o ressarcimento. A imposição de multa civil e suspensão dos direitos políticos devem ser abalizados segundo a ação provada que sustenta a redução diante dos fatos demonstrados em face do princípio da razoabilidade. Provido em parte.
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