Decisão · TJMG

TJMG 5006515-86.2019.8.13.0672

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-02publicado em 2024-02-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISISONAIS ESPECIALZIADOS - IRREGULARIDADES NA DISPENSA DE LICITAÇÃO - NÃO DEMONSTRADAS - REQUISITOS DO ART. 25, II DA LEI 8.666/93 - COMPROVAÇÃO. - Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões apresentadas em recurso de apelação atacam de forma direcionada os termos da sentença recorrida. - O inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 prevê os pressupostos para a dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos profissionais especializados, quais sejam, (i) a singularidade dos serviços; (ii) a notória especialização dos contratados, bem como da (iii) a inviabilidade de competição. - Demonstrados os requisitos legais para a dispensa da licitação, não há que se falar em irregularidade na contratação de Sociedade de Advogados para a realização de serviços técnicos profissionais especializados a ensejar a condenação pela prática de improbidade administrativa.
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