Decisão · TJMG

TJMG 2505982-61.2023.8.13.0000

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-22publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE EVIDÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - REJEIÇÃO - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO - ATIVIDADES CORRIQUEIRAS. 1. Nos termos do art. 371 do Código de Processo Civil, o juiz analisará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, devendo indicar na decisão as razões da formação de seu convencimento. 2. O art. 25 da Lei 8.666/93 autoriza a contratação de serviços de consultoria jurídica com inexigibilidade de licitação, quando presentes os requisitos da singularidade do serviço e da notória especialização dos profissionais. 3. A contratação de sociedade de advogados, sem licitação, depende de existência de procedimento administrativo formal, notória especialização profissional, natureza singular do serviço e demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público. Precedente.
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