Decisão · TJMG

TJMG 5000375-53.2022.8.13.0115

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-09-10publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO. EDITAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA NÃO DEMONSTRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AMEAÇA NÃO CARACTERIZADA. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É possível a concessão de mandado de segurança e caráter preventivo, desde que haja prova concreta da ameaça a direito líquido e certo. 2. A licitação é o procedimento administrativo que visa assegurar o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o erário. 3. Além disso, o edital é a lei específica da licitação e vincula tanto os licitantes como a Administração Pública que o expediu. 4. Demonstrado que foram respeitados os princípios da isonomia, da legalidade e da vinculação ao edital, inexiste ameaça a direito líquido e certo a ser amparada pelo mandamus. 5. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que denegou a segurança.
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