TJMG 5000375-53.2022.8.13.0115
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO. EDITAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA NÃO DEMONSTRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AMEAÇA NÃO CARACTERIZADA. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É possível a concessão de mandado de segurança e caráter preventivo, desde que haja prova concreta da ameaça a direito líquido e certo.
2. A licitação é o procedimento administrativo que visa assegurar o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o erário.
3. Além disso, o edital é a lei específica da licitação e vincula tanto os licitantes como a Administração Pública que o expediu.
4. Demonstrado que foram respeitados os princípios da isonomia, da legalidade e da vinculação ao edital, inexiste ameaça a direito líquido e certo a ser amparada pelo mandamus.
5. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que denegou a segurança.