Decisão · TJMG

TJMG 5031191-88.2023.8.13.0145

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-06publicado em 2024-06-07
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. - A licitação destina-se a assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da Administração Pública. - A igualdade entre os licitantes é princípio impeditivo da discriminação entre os participantes do certame, quer através de cláusulas que, no edital ou convite, favoreçam um em detrimento dos outros, quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os iguais e iguale os desiguais. - É dever do participante da licitação observar, com diligência, o conteúdo e atualização de todas as informações constantes da proposta encaminhada quando da inscrição no processo licitatório, sendo incabível, por expressa previsão do art. 43, §3.º da Lei 8.666/93, a complementação de documentos após a abertura do certame.
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