Decisão · TJMG

TJMG 2168474-23.2024.8.13.0000

Rel. Richardson Xavier Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-24publicado em 2024-10-24
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO DA HOMOLOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Embargos de declaração interpostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, permanecendo inalterada a decisão de primeiro grau que indeferiu a liminar que visava a suspensão da decisão administrativa que declarou a empresa Eletra Indústria como classificada e vencedora da licitação nº 05.2023/0335. 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão incorreu em erro de fato que resultaria em suspensão da homologação da licitação. 3. A embargante além de buscar reabrir a discussão sobre o mérito, o que é descabido nos embargos, reitera teses que foram devidamente rechaçadas no acórdão. 4. Desnecessária a declaração da decisão quando não se encontra presente qualquer dos vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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