Decisão · TJMG

TJMG 0895225-55.2015.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-26publicado em 2016-07-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA -PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO- FEIRA DE CONVENIÊNCIA DO ENTORNO DO ESTÁDIO DO MINEIRÃO- LICITAÇÃO- PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO CERTAME- DESCABIMENTO- PARTICIPAÇÃO DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS- POSSIBILIDADE- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante legislação municipal, a ocupação de logradouro para realização da Feira de Convivência do Entorno do Mineirão depende de permissão do Poder Público e de licitação, cabendo ao ente municipal a adoção do certame que melhor atenda ao interesse público. 2. A escolha da licitação, na modalidade de concorrência, do tipo maior oferta, a princípio, não viola o direito dos barraqueiros nem o patrimônio cultural imaterial, mormente porquanto o uso do espaço público, no caso em apreço, tem por objetivo criar espaços de convivência apropriados para o torcedor, minimizando os impactos negativos da ocupação desordenada e irregular do entorno do estádio, o que, em princípio, privilegia o interesse público, sendo incabível a suspensão do certame em alusão. 3. Havendo indícios de que o edital do procedimento licitatório apresenta restrições à participação dos microempreendedores individuais, deve ser reformada a r. decisão agravada neste particular, porquanto essa restrição, por ora, é passível de violar o escopo principal da licitação pública consistente na participação do maior número de interessados para estimular a competitividade da licitação, em atenção ao interesse público. 4. Recurso a que se dá parcial provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →