TJMG 0028510-26.2010.8.13.0134
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINARES - REJEITADAS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE - AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO - DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO CONTÍNUA - CONDUTA ÍMPROBA - CONFIGURAÇÃO - REPARAÇÃO - PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDOS - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA ACERCA DE UM DOS RÉUS - TERCEIRO APELO PROVIDO. 1. Consoante se extrai da Constituição Federal (art. 37, XXI) e da Lei das Licitações - Lei 8.666/93 (art. 2º), obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses legais. 2. Diante da incontestável e notória necessidade das contratações de serviços de contabilidade pelo Consórcio, não poderiam, os réus, olvidarem o planejamento prévio, com realização do procedimento de licitação para a referida contratação. 3. O ato de improbidade praticado pelos réus consiste na autorização da contratação contínua de serviços de contabilidade, preterindo os demais fornecedores - que poderiam apresentar um preço melhor em benefício ao Consórcio. 4. Deve ser reconhecida a prescrição (cinco anos) em relação a um dos réus, uma vez que somente exerceu o cargo de Presidente do Cis-Mirecar até 2001, já não mais lhe cabendo, portanto, a imposição das sanções decorrentes do ato de improbidade administrativa cuja prática restou reconhecida na sentença.