Decisão · TJMG

TJMG 0620481-32.2006.8.13.0439

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-04publicado em 2014-02-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEMBRO COMPONENTE DA DIRETORIA DO ÓRGÃO QUE REALIZOU A LICITAÇÃO. MEMBRO DA COMISSÃO LICITANTE E MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DA VENCEDORA DA LICITAÇÃO. PREJUÍZOS AO ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APLICABILIDADE. - O fato de um dos membros componentes da diretoria do órgão que realizou a licitação também ser parte integrante da e membro do conselho fiscal da vencedora da licitação, por si só não traduz em ato de improbidade administrativa, se restou demonstrado de forma conclusiva de que os atos imputados não violaram os princípios da Administração, dano ao patrimônio público e enriquecimento sem causa. - Não se trata de admitir a prática de tais atos, mas não se pode considerar como de improbidade os atos praticados pelo agente, de forma a ensejar a séria aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, precipuamente quando não se opera o enriquecimento sem causa e prejuízo ao erário. VV. A lesão a princípios administrativos contida no art.11 da Lei n. 8.429/92 não exige dolo específico na conduta do agente nem prova da lesão ao erário. Basta a vontade de praticar o ato descrito na norma para ficar configurado o ato de improbidade.
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