TJMG 1668601-86.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
- O art. 78 da Lei de Licitações e Contratos Públicos prevê, em seu inciso I, a possibilidade da Administração Pública reincidir o contrato pelo não cumprimento das cláusulas contratuais.
- Hipótese em que a rescisão contratual foi motivada pelas condutas descritas nos incisos I a III da Lei nº 8.666/93 e a aplicação de penalidades foi precedida de instauração de processo administrativo.