TJMG 0000042-20.2015.8.13.0476
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - REALIZAÇÃO DE OFÍCIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IMPROCEDÊNCIA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 19 DA LEI DE AÇÃO POPULAR - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE - ALEGAÇÃO DE CONLUIO ENTRE OS CONVIDADOS E AGENTES PÚBLICOS PARA FRAUDAR O CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO E POSSIBILITAR A VITÓRIA DE DETERMINADA EMPRESA - NÃO COMPROVAÇÃO - ATO ÍMPROBO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO PREJUDICADO.
- Se os elementos constantes dos autos não comprovam a alegação do Ministério Público de que existiu uma ação conjunta, deliberada e fraudulenta, entre os convidados a participarem da licitação, os membros da Comissão de Licitação e o então Prefeito Municipal, a fim de frustrar o caráter competitivo do certame e possibilitar a vitória de determinada empresa, a improcedência da ação de improbidade administrativa é medida que se impõe.