Decisão · TJMG

TJMG 0234111-09.2011.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-12publicado em 2011-07-22
ADMINISTRATIVO
LICITAÇÃO - LIMINAR - MANUTENÇÃO - INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. Na licitação deve ser tutelado o interesse da Administração. Se a inabilitação ocorreu por mero formalismo ou havia outras exigências que foram descumpridas, tudo é matéria que será examinada após a dilação probatória, não se justificando, neste momento, a revogação da liminar pois tal ato irá impedir que a Administração adquira o produto a um preço mais baixo - o que causaria prejuízo.
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