TJMG 0203251-25.2011.8.13.0000
ADMINISTRATIVOLICITAÇÃO - LIMINAR - MANUTENÇÃO - INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. Na licitação deve ser tutelado o interesse da Administração. Se a inabilitação ocorreu por mero formalismo ou havia outras exigências que foram descumpridas, tudo é matéria que será examinada após a dilação probatória, não se justificando, neste momento, a revogação da liminar pois tal ato irá impedir que a Administração adquira o produto a um preço mais baixo - o que causaria prejuízo.