TJMG 0317596-89.2004.8.13.0439
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO DA SENTENÇA - DESCABIMENTO - HIPÓTESE NÃO ESTABELECIDA EM LEI - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFEITO - IRREGULARIDADE DE CONTRATAÇÃO - OBRAS PÚBLICAS - LEGISLAÇÃO SEM PERTINÊNCIA COM O CASO - REJEIÇÃO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - OBSERVÂNCIA - DECONSTITUIÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA -DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - IRREGULARIDADE DE CONTRATAÇÃO - AVENTADA AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO - PROVA DA CONTRATAÇÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO REGULAR DE LICITAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- Ao Julgador não é lícito, após a interposição da Apelação, fora das hipóteses legalmente previstas na legislação processual civil, proferir nova sentença, salvo para mera correção de erros materiais.
- A avaliação da legitimidade da parte para figurar no polo passivo não exige prova cabal de sua responsabilidade, mas apenas a abstrata correlação entre o quanto afirmado e a responsabilidade legal da parte.
- É nulo o capítulo da sentença que desborda do objeto da ação, indo além do que lhe é dado decidir, em desconformidade com o limite conferido à lide pelo próprio Autor.
- Comprovada a realização de licitação para contratação dos serviços, afasta-se a tese de que os serviços realizados em favor do Poder Público foram prestados irregularmente mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação.