Decisão · TJMG

TJMG 0317596-89.2004.8.13.0439

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-04publicado em 2023-07-13
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO DA SENTENÇA - DESCABIMENTO - HIPÓTESE NÃO ESTABELECIDA EM LEI - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFEITO - IRREGULARIDADE DE CONTRATAÇÃO - OBRAS PÚBLICAS - LEGISLAÇÃO SEM PERTINÊNCIA COM O CASO - REJEIÇÃO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - OBSERVÂNCIA - DECONSTITUIÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA -DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - IRREGULARIDADE DE CONTRATAÇÃO - AVENTADA AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO - PROVA DA CONTRATAÇÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO REGULAR DE LICITAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Ao Julgador não é lícito, após a interposição da Apelação, fora das hipóteses legalmente previstas na legislação processual civil, proferir nova sentença, salvo para mera correção de erros materiais. - A avaliação da legitimidade da parte para figurar no polo passivo não exige prova cabal de sua responsabilidade, mas apenas a abstrata correlação entre o quanto afirmado e a responsabilidade legal da parte. - É nulo o capítulo da sentença que desborda do objeto da ação, indo além do que lhe é dado decidir, em desconformidade com o limite conferido à lide pelo próprio Autor. - Comprovada a realização de licitação para contratação dos serviços, afasta-se a tese de que os serviços realizados em favor do Poder Público foram prestados irregularmente mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação.
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