Decisão · TJMG

TJMG 0119007-28.2010.8.13.0024

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-28publicado em 2012-03-09
ADMINISTRATIVO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DENEGAÇÃO DA ORDEM - RECURSO DESPROVIDO. Mesmo considerando que a contratação não configure negócio jurídico que compõe o processo licitatório, embora deles seja decorrente quando ocorre a homologação e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame, denega-se a segurança, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, quando há prova do encerramento da licitação. Se a pretensão formulada em mandado de segurança é desconstituir ato praticado no curso de procedimento licitatório e, uma vez publicado o ato de homologação e adjudicação em favor de um dos licitantes, carece a impetrante de interesse de agir visando a concessão da referida tutela mandamental.
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