TJMG 3355737-32.2012.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEMENTA: INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - TRANSPORTE DE TÁXI - LICITAÇÃO - NECESSIDADE - ARTIGO 12-A DA LEI FEDERAL 12.587/12 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. Tratando-se o transporte de táxi de um serviço público por excelência, não resta dúvida de que a sua concessão aos particulares, somente pode ser realizada mediante licitação do poder público, nos termos do artigo 175, caput, da Constituição Federal.