Decisão · TJMG

TJMG 3355737-32.2012.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos CruvinelÓrgão Especialjulgado em 2015-10-28publicado em 2015-11-06
ADMINISTRATIVO
EMENTA: INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - TRANSPORTE DE TÁXI - LICITAÇÃO - NECESSIDADE - ARTIGO 12-A DA LEI FEDERAL 12.587/12 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. Tratando-se o transporte de táxi de um serviço público por excelência, não resta dúvida de que a sua concessão aos particulares, somente pode ser realizada mediante licitação do poder público, nos termos do artigo 175, caput, da Constituição Federal.
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