Decisão · TJMG

TJMG 0014461-97.2011.8.13.0019

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-09publicado em 2012-08-20
ADMINISTRATIVO
2 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EMPRESA NÃO CREDENCIADA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. AGENTE POLÍTICO DO MUNICÍPIO CONTRATANTE. VEDAÇÃO LEGAL E PREVISÃO EDITALÍCIA. POSSIBILIDADE. Os servidores públicos, dentre os quais os agentes políticos, direta ou indiretamente interessados na licitação, não podem participar do certame, preservando a igualdade de condições e a competitividade entre os interessados. Recurso conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →