TJMG 0053445-56.2017.8.13.0338
CIVILEMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONFISSÃO DOS FATOS IMPUTADOS NA DENÚNCIA - INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO N° 1.194 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO CASO CONCRETO - ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO.
- Tendo em vista que o acusado não confessou a prática do crime de dispensa indevida de licitação que lhe foi imputado, limitando-se a afirmar que celebrou, de forma lícita, um contrato de prestação de serviços de geoprocessamento com a administração do município de Itaúna/MG, não há que se falar em reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo inaplicável, no caso concreto, o Tema Repetitivo n° 1.194 do Superior Tribunal de Justiça.