TJMG 0002202-21.2015.8.13.0378
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - LICITAÇÃO - VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - ESPECIFICAÇÃO DO BEM - VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO - ANO DE FABRICAÇÃO - NÃO INFORMADO NO EDITAL - EXIGÊNCIA DO MUNICÍPIO - DESCABIDA - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - OBSERVÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
- Em se tratando de processo de licitação, o edital faz lei entre as partes, pelo que fica tanto a Administração quanto o contratado, vinculados aos termos do instrumento convocatório.
- Se o edital de licitação apenas exige que o veículo a ser entregue pela empresa contratada, para transporte de pessoas com deficiência, seja novo, zero quilômetro, sem especificar o ano de fabricação, descabida a pretensão do Município de que a contratada cumpra exigência não prevista no instrumento convocatório.