Decisão · TJMG

TJMG 5046829-83.2016.8.13.0024

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-06publicado em 2020-08-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM LICITAÇÕES. LICITAÇÃO VENCIDA. PRORROGAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO. COMISSÃO SOBRE VALOR AUFERIDO COM A PRORROGAÇÃO. COBRANÇA DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECONVENÇÃO. DÉBITO EM ABERTO. PROCEDÊNCIA MANTIDA. - Comprovada a contratação e a possibilidade de cobrança pelos serviços nas renovações das licitações, improcede o pleito de declaração de inexistência de relação contratual. - Demonstrada a existência de dívida em aberto, não há que se falar em declaração de inexistência do débito. - Não demonstrado o pagamento dos débitos contratados em face da relação comercial existente entre as partes, deve ser julgado procedente o pedido de cobrança de valores na reconvenção.
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