Decisão · TJMG

TJMG 2402024-59.2023.8.13.0000

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-22publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO DE LICITANTE - ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA - CONCESSÃO DE LIMINAR. 1. A lista de documentos necessários à qualificação dos licitantes, prevista na Lei nº 8.666/93, é exaustiva, ou seja, ela não pode ser ampliada pelo edital do certame. 2. Exigências impertinentes, que não dizem respeito aos aspectos substanciais da proposta, vulneram o caráter competitivo da licitação, devendo ser afastadas.
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