TJMG 0235097-81.2005.8.13.0352
ADMINISTRATIVOMANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DE CANDIDATO. RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO PELOS DEMAIS LICITANTES. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS. NÃO-OBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES. A Lei n. 8.666/93, que institui normas para licitações a todos os entes federados, oportuniza a interposição de recurso administrativo pelo concorrente que for considerado inabilitado a continuar no certame. Interposto o recurso, necessária a abertura de oportunidade para os demais licitantes, caso queiram, apresentarem impugnação ao inconformismo em cinco dias úteis, nos termos do disposto pelo artigo 109, § 3º, da Lei de Licitação. Comunicados os demais licitantes sobre a interposição dos recursos na mesma data em que proferida a decisão que lhes deu provimento, resta claro que houve desrespeito ao comando legal, pois, inviabilizada a oportunidade para os demais interessados impugnarem as razões recursais. Nulidade do procedimento de licitação a partir do ato de interposição do recurso administrativo.