Decisão · TJMG

TJMG 0121937-41.2012.8.13.0188

Rel. Paulo Tristao Machado JuniorNúcleo De Justiça 4.0 - Cooperação 2ª Instânciajulgado em 2026-04-28publicado em 2026-05-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. ENTIDADES RELIGIOSAS. NATUREZA PRECÁRIA E UNILATERAL DO ATO ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LAICIDADE ESTATAL. INTERESSE PÚBLICO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame - Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, visando à nulidade de decretos municipais que concederam permissão de uso de bens públicos a entidades religiosas, bem como à retomada dos imóveis pelo Município. II. Questão em discussão - Há duas questões em discussão: (I) saber se os atos administrativos impugnados configuram doação irregular de bens públicos, com necessidade de autorização legislativa e licitação; e (II) saber se a permissão de uso concedida a entidades religiosas viola o princípio da laicidade estatal e o interesse público. III. Razões de decidir - Os decretos municipais instituíram permissão de uso de bens públicos a título precário, gratuito, por prazo determinado, com possibilidade de revogação e retomada, preservando a titularidade estatal dos imóveis, o que afasta a caracterização como doação. - A legislação vigente à época (Lei nº 8.666/1993) não exigia licitação para a permissão de uso de bem público, salvo hipóteses de pluralidade de interessados, não demonstrada nos autos. - A destinação dos imóveis a atividades religiosas e sociais revela interesse público, especialmente diante do impacto comunitário das atividades desenvolvidas. - A concessão do uso a diferentes entidades religiosas afasta alegação de favorecimento indevido e não configura violação ao princípio da laicidade estatal. IV. Dispositivo e tese - Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A permissão de uso de bem público, ato unilateral, discricionário e precário, não se confundecom doação e dispensa autorização legislativa específica e licitação, nos termos da legislação aplicável à época dos fatos, salvo demonstração de interesse concorrente. 2. A destinação de bens públicos a entidades religiosas, quando fundada em interesse público e sem favorecimento exclusivo, não viola o princípio da laicidade estatal. 3. A inexistência de ilegalidade nos atos administrativos afasta a nulidade pretendida em ação civil pública."
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