TJMG 0198814-08.2009.8.13.0453
CIVILRECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. PRÉVIA LICITAÇÃO. NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO. I - A concessão de uso de bem público, como contrato administrativo que é, necessita de prévio processo de licitação para a seleção do concessionário que apresentar as melhores condições para o uso o bem público.II - Não comprovando o Impetrante que o contrato de uso de bem público firmado com o Município foi precedido de licitação, carece ele de direito líquido e certo à permanência no imóvel público.III - Os contratos administrativos devem deve ser interpretados à luz dos princípios que regem a Administração Pública, tais como a legalidade e a supremacia do interesse público.