Decisão · TJMG

TJMG 6122113-17.2015.8.13.0024

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-13publicado em 2024-06-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - REGIME POR PREÇO UNITÁRIO - PARALISAÇÃO DO CONTRATO - INDENIZAÇÃO - INVIABILIDADE. 1. A Lei Federal 8.666/1993 estabelece normas gerais de licitações. 2. Os serviços contratados pela Administração Pública com particulares devem ser precedidos de licitação, no intuito de se garantir a observância dos princípios constitucionais e da Administração Pública, tais como os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade. 3. Sabidamente, os contratos administrativos traduzem interesse público. 4. O pedido da apelante, intimamente relacionado ao contrato sob regime de preço unitário por lote, decorre da ausência de compromisso da contratante em adquirir um volume mínimo de serviços, conforme previsto no regime de empreitada por preço unitário estipulado no artigo 6º, VIII, b, da Lei 8666/93.
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