Decisão · TJMG

TJMG 0002915-21.2020.8.13.0216

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2024-02-01publicado em 2024-02-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. FRAUDE À LICITAÇÃO. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE DISPENSA À LICITAÇÃO. DOLO EVIDENCIADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistindo provas robustas o suficiente a demonstrar que o acusado realizou serviços particulares através de empresa contratada pela prefeitura, sem efetuar a contraprestação financeira respectiva, a manutenção de sua absolvição é medida que se impõe. 2. Se os elementos probatórios coligidos demonstram que o réu, na qualidade de prefeito municipal, dispensou, de maneira dolosa, o necessário procedimento de licitação para a contratação de serviços de engenharia, em hipótese não prevista em Lei, deve ser condenado nas sanções do art. 89 da Lei 8.666/93. 3. Recurso parcialmente provido.
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