TJMG 5005172-55.2021.8.13.0035
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - VINCULAÇÃO AO EDITAL - PROPOSTA - INADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL - ERRO NÃO ARITMÉTICO - IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - REGULARIDADE - PRINCÍPIO DA DEFERÊNCIA.
- Nos termos da Lei das Licitações, o edital - ao qual estão vinculados licitantes e a Administração Pública - torna público o processo licitatório, fixa o seu objeto, bem como as condições para a participação dos interessados e o cumprimento do objeto, a modalidade e o tipo da licitação (art. 40).
- A apresentação de proposta em desacordo com as exigências do edital que não puder ser retificada, por não representar mero erro aritmético, mas constituir verdadeira renovação da proposta, enseja a desclassificação do licitante.
- Deve-se observar o princípio da deferência técnico-administrativa, que impõe limitação da atuação do julgador na alteração dos juízos de ponderação técnicos feitos pela Administração (STF, ADI 4874/DF).