Decisão · TJMG

TJMG 5005172-55.2021.8.13.0035

Rel. Magid Nauef Lauar7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-21publicado em 2024-05-24
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - VINCULAÇÃO AO EDITAL - PROPOSTA - INADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL - ERRO NÃO ARITMÉTICO - IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - REGULARIDADE - PRINCÍPIO DA DEFERÊNCIA. - Nos termos da Lei das Licitações, o edital - ao qual estão vinculados licitantes e a Administração Pública - torna público o processo licitatório, fixa o seu objeto, bem como as condições para a participação dos interessados e o cumprimento do objeto, a modalidade e o tipo da licitação (art. 40). - A apresentação de proposta em desacordo com as exigências do edital que não puder ser retificada, por não representar mero erro aritmético, mas constituir verdadeira renovação da proposta, enseja a desclassificação do licitante. - Deve-se observar o princípio da deferência técnico-administrativa, que impõe limitação da atuação do julgador na alteração dos juízos de ponderação técnicos feitos pela Administração (STF, ADI 4874/DF).
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