TJMG 0837181-14.2013.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO INOCORRENTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO VERIFICADA. LICITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. LIMINAR. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O fato de a licitação ter sido concluída, em si, não faz perecer o objeto do agravo de instrumento.
2. A afirmação de que a agravante não tem interesse de agir por ausência de direito líquido e certo refere-se ao mérito do mandado de segurança e será examinada no tempo oportuno.
3. A concessão de liminar pressupõe a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.
4. Ausentes os requisitos, deve ser mantida a decisão que indeferiu a suspensão da licitação.
5. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantido o indeferimento da liminar, rejeitadas duas preliminares.