Decisão · TJMG

TJMG 0618804-42.2014.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-24publicado em 2015-04-08
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INOBSERVÂNCIA - PEDIDO LIMINAR - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO NÃO PROVIDO. - Embora se reconheça a possibilidade de anulação (em caso de ilegalidade) e de revogação (por conveniência e oportunidade da Administração) de procedimento licitatório, deve a Administração Pública, antes de proferir sua decisão, devidamente fundamentada, assegurar aos interessados o contraditório e a ampla defesa. - Verificando-se que a Administração Municipal houve, por bem, revogar procedimento licitatório sem antes assegurar aos licitantes interessados o contraditório e ampla defesa, há que se manter a decisão que deferiu, em sede de liminar, o prosseguimento da licitação revogada e, consequentemente, a suspensão da nova licitação, realizada para suprir a anterior.
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