TJMG 0321635-73.2013.8.13.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. LICITAÇÃO. FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO. MODALIDADE PREGÃO. LEI Nº. 10.520/02. DECRETO ESTADUAL Nº. 44.786/08. VIABILIDADE. SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO. FUNDAMENTO RELEVANTE. AUSÊNCIA. DECISÃO REFORMADA
A licitação que tem por objeto a contratação de serviço especializados de apoio à fiscalização, monitoramento e supervisão a obra de construção do Centro Integrado de comando e Controle de Minas Gerais, apesar de deter natureza complexa, enquadra-se no conceito de serviço comum previsto na Lei nº 10.520/02 e no Decreto Estadual nº 44.786/08.
Ausente requisito necessário para a concessão de liminar, qual seja, o fundamento relevante, impõe-se o indeferimento desta.