Decisão · TJMG

TJMG 0204993-17.2013.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-10publicado em 2013-07-17
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SEM LICITAÇÃO - PROCEDIMENTO PRÉVIO PREVISTO PARA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INDISPONIBILIDADE DE BENS - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE - RECURSO PROVIDO. - Em sede de cognição sumária, parece ser inexigível a licitação para contratação de serviço que abrange consultoria jurídica em determinado ramo complexo, estratégico e sensível para a contratante, haja vista quando existe a notória especialização e o ente público necessita dispor de margem discricionária para, fundado na confiança ínsita ao contrato de mandato, eleger o profissional que melhor lhe aprouver. - Inexistindo elementos objetivos que caracterizam a conduta atribuída ao réu como ímproba não é possível a decretação liminar de indisponibilidade de bens.
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